DAS avulsa é disponibilizada no portal do Simples Nacional

Foram disponibilizadas no Portal do Simples Nacional alterações no PGDAS e PGDAS-D, além de um novo serviço, a Geração de DAS Avulso.

A partir de agora, o contribuinte que tiver dívida já transferida para Estados ou municípios conveniados com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição dos débitos em dívida ativa ou já inscritos na Dívida Ativa da União não conseguirá mais emitir o DAS referente a esta dívida. Para evitar a geração de DAS com valores indevidos, o sistema bloqueia a emissão e orienta o empresário a utilizar a opção “Consultar Débitos”.

Outra mudança diz respeito à impossibilidade de alterar o valor do campo principal do DAS. Segundo nota da Secretaria Executiva do Comitê-Gestor do Simples Nacional, isso é feito por muitos contribuintes, que acabam emitindo a guia com erro. Com o novo serviço “Geração de DAS Avulso”, esse campo no PGDAS e no PGDAS-D não poderá mais ser modificado.

A nova ferramenta para gerar DAS avulso está disponível nos portais do Simples Nacional e do e-CAC, da Receita Federal. Ela deve ser utilizada pelos contribuintes, principalmente, para gerar DAS com valores abaixo de R$ 10,00 de meses anteriores e na retificação de apuração aumentando valor anteriormente declarado, cujo débito foi objeto de transferência ao ente convenente ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Por fim, a consulta aos extratos dos DAS gerados agora pode ser feita no menu “Consultar Extrato”, que ainda permite checar as declarações transmitidas.

Fonte: Contas em Revista