Aumento do PIS e da Cofins incidentes sobre importados

Sancionada com sete vetos, a Medida Provisória nº 668/15 foi convertida na Lei nº 13.137/15, instituindo o aumento do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Na regra geral, as alíquotas sobem de 1,65% para 2,1% e de 7,6% para 9,65%, respectivamente.

O intuito do governo é dar isonomia de tributação perante os produtos nacionais. As novas alíquotas estão vigentes desde 1º de maio deste ano e os pagamentos por serviços continuam com as alíquotas atuais, que, somadas, dão 9,25%.

O texto aprovado especifica ainda que a isenção do pagamento da contribuição à Previdência Social a cargo do empregador, concedida pela lei à remuneração dos religiosos (padres, ministros e pastores, por exemplo.) vinculados a entidades religiosas, estende-se à ajuda de custo para moradia, transporte e formação educacional. Há recursos contra notificações da Receita Federal envolvendo multas da ordem de R$ 200 milhões nessas ajudas.

Outro dispositivo obriga a retenção na fonte das contribuições sociais relativas à terceirização de serviços como limpeza, segurança, transporte, etc., quando o valor da retenção sobre cada pagamento efetuado pela empresa for superior a R$ 10,00. Antes, a retenção na fonte só era exigida para quantias (faturas) superiores a R$ 5 mil e as empresas tinham que controlar e somar os pagamentos realizados dentro do mês para verificação do teto.

Fonte: Contas em Revista