Mudanças nas regras das entidades imunes e isentas

Com a publicação da Lei nº 13.151/15, no último dia 29, o governo não só ampliou as opções de finalidade, como ainda instituiu prazo para manifestação do Ministério Público sobre as alterações estatutárias e autorizou a remuneração dos dirigentes de fundações.

Agora, uma fundação pode ser constituída para fins de: assistência social; cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; educação; saúde; segurança alimentar e nutricional; defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; e atividades religiosas.

Para que o estatuto da fundação seja alterado é necessária a aprovação do Ministério Público, que tem o prazo máximo de 45 dias para fazê-lo. Depois desse prazo, ou se o pedido tiver sido rejeitado, um juiz poderá regularizar a situação, após um requerimento da fundação.

De acordo com a nova lei, a entidade beneficente certificada também poderá remunerar a sua diretoria executiva.

Fonte: Contas em Revista