Receita Federal e PGFN regulamentam o Prorelit

Para diminuir o número de litígios tributários na Justiça, a Portaria Conjunta nº 1.037/15 da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicada dia 29, criou o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit). O programa permite que as dívidas de impostos vencidos até 30 de junho de 2013 e em discussão administrativa ou judicial sejam quitadas com o pagamento em espécie de, no mínimo, 43% do valor consolidado dos débitos. O saldo remanescente pode ser pago com a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A portaria, no entanto, destaca que para aderir ao Prorelit o contribuinte deverá desistir expressa e irrevogavelmente das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais propostas que tenham por objeto os débitos de natureza tributária a serem incluídos no programa.

É preciso ficar atento ao prazo de apresentação do pedido de ingresso no programa: 30 de setembro. A quitação no Prorelit extingue o débito sob a condição de sua posterior homologação. A RFB e a PGFN dispõem do prazo de cinco anos, contados da apresentação do requerimento, para efetuar a homologação.

Caso não seja confirmada a existência dos créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL no montante informado para quitação, a RFB e a PGFN adotarão os procedimentos de cobrança dos débitos remanescentes.

Fonte: Contas em Revista