STF proíbe multa de mora superior a 20% para tributos

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) limitou a 20% a multa que pode ser aplicada pelo fisco em caso de atraso injustificado no pagamento de tributo. A proibição foi decretada porque, segundo os magistrados, uma penalidade acima desse percentual seria “confiscatória”.

O STF também fixou o patamar máximo de 100% para as multas punitivas – tecnicamente chamadas de “ofício” –, que podem ser aplicadas em casos de omissão ou pagamento em montante inferior ao devido, por exemplo. A maior parte dos Estados já adota índices inferiores ou iguais a 20% para as multas por atraso, assim como a União.

A decisão é oriunda de um caso analisado pelos ministros, no qual uma empresa do Rio Grande do Sul discutia, em recurso apresentado contra a União em 2008, os 30% cobrados a título de multa moratória. A empresa pedia a redução do percentual por considerá-lo confiscatório. O princípio está no artigo 150, IV, da Constituição Federal, que veda à União, Estados e municípios a utilização de tributo com efeito de confisco.

Fonte: Contas em Revista