Receita Federal altera Escrituração Contábil Fiscal

Com a Instrução Normativa (IN) nº 1.574/15, publicada em 27 de julho, a Receita Federal do Brasil alterou alguns dispositivos da IN nº 1.422/13, sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

A medida determina que as operações que influenciem na composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sejam informadas na ECF. A exigência é válida em relação aos detalhamentos de ajustes informados no Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e no Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs).

Também foi definida a forma de calcular a multa pela não entrega da ECF ou por sua apresentação com incorreções ou omissões por empresas tributadas pelo lucro real. De acordo com a IN, agora será utilizado o último lucro líquido, antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social informado, atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), até o termo final de encerramento do período a que se refere a escrituração.